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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

O QUE É E COMO DEVE FUNCIONAR UMA VERDADEIRA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.

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Esta foto foi tirada da placa colocada na Estrada  Capitão Pedro Afonso por determinação da justiça. Na ocasião havia um grande litígio entre os moradores do local.
Fica bem em frente ao Parque aquático. 
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           Temas controversos e de interesse da vizinhança tornam apropriado um esclarecimento.

            A aprovação do loteamento se deu em 27/07/1982 conforme processo nº 6/309684-81, de forma que todas as ruas, praças, jardins e calçadas, num total de 56 mil metros quadrados, passaram ao domínio público. Qualquer pessoa tem o direito de usufruir, tando quanto os moradores. Este documento está na prefeitura, assinado pelo loteador e aprovado pela Secretaria de Urbanismo em 1982. A Rua Mário Lisboa de carvalho, que é a principal tem CEP exclusivo cujo nº é 22.785-595. Esta rua entronca em seu início com a Estrada dos Bandeirantes e no final com a Estrada Alceu de Carvalho, que é a mesma que passa pelo loteamento "Maramar" e vai até a praia em pista dupla. 
          Na época que adquirimos um lote não havia moradores. Entre os fatores que nortearam essa aquisição pesava o fato de tratar-se oficialmente de uma rua e não parte de um condomínio. 

                 DIFERENÇA ENTRE CONDOMÍNIO E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. 
      Condomínio - É o domínio comum com outra ou outras pessoas; copropriedade. O condomínio se rege por lei específica (nº 4591) e suas alterações. As decisões condominiais obrigam a todos os condôminos. 
       Para que seja condomínio é preciso que haja o objeto do condomínio, ou seja a copropriedade. Isto nós não temos, porque as áreas externas aos lotes, não são comuns aos proprietários, mas à cidade do Rio de Janeiro. Portanto, elas pertencem ao domínio público. 

      Associação - Ato de associar-se; sociedade; reunião de pessoas para fim comum. Associação é um exercício de liberdade garantido pela constituição Federal -  Artigo 5º - parágrafo XVIII e XX. Os sócios são solidários às decisões da sociedade "apenas enquanto nela permanecerem". 

      É preciso ressaltar também que as associações de moradores são, (principalmente  em cidades perigosas como a nossa,)  um instrumento de grande importância. Quando são sérias, elas suprem as deficiências do Estado e do Município no que diz respeito à vigilância, manutenção e limpeza. Fato a não ser esquecido é que este é um ato livre de cidadania e jamais compulsório. O sócio dever ser conquistado para a sociedade e não compelido a associar-se (na marra) ou permanecer associado sob qualquer pretexto. "Se alguém é sócio é por que o quer e assim o será até quando quiser ou existir a associação. Uma vez sócio ele tem a obrigação de participar e contribuir IGUALITARIAMENTE para o bom cumprimento de todas as obrigações da sociedade. 

          Varrer as ruas em logradouros públicos é obrigação da prefeitura. Até as favelas, que são ruas clandestinas existem garis varrendo. O York é o único local da Vargem Grande onde a Comlurb só entra para tirar o lixo. Porque? - Porque há interesse de justificar esse serviço e cobrar dos moradores. 

       Entrega de correspondência pelo Carteiro. É obrigação dos carteiros entregar as correspondências aos destinatários. É LEI. - Aqui não deixam o carteiro entregar nada ao destinatário  para justificar mais este serviços como da associação. É um absurdo.   

       É dispensável romancear nesse post sobre um passado em que a cidade do Rio de Janeiro era segura  e bela. No presente vivemos apenas a soma de consequências. Praças e parques, com raras exceções, se tornaram reduto de gangues adolescentes, pontos de narcotráfico, pivetes, assaltantes, prostitutas e mendigos. Alguns desses sinais já afetam nosso bairro. É bom manter em mente o futuro, ao formar opinião sobre essas áreas, considerando o crescente estado de miséria da maior parcela nacional. 

       A rua 5 atende exclusivamente ao nosso (lote 1, Quadra F), situação que se constitui na única exceção para isolamento de uma via. Está assim desde 1989, quando iniciei as primeiras obras. Na época eu mantinha segurança próprio.

CONDOMÍNIO DE FATO
       Condomínio de fato é aquele em que um lote ou mais, legalizado ou não, está situado num logradouro público e os moradores resolvem criar uma associação para administrá-lo. Isso é legal, e todos terão de contribuir mesmo que não se associem. 
          Esse tipo de condomínio e consequente  associação é muito utilizado por organizações criminosas para dar um cunho de legalidade ao seu empreendimento. Ora, o Condado de York não precisa disso porque é todo legalizado. Podemos encontrar  um caminho para vivermos harmonicamente e com segurança. Em vez de litígio sugiro que busquemos o consenso.  
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         Para finalizar lembro que a Kroy (loteador) é uma empresa e não pode fazer parte de uma associação de moradores. Onde mora a Kroy? - Certamente não é aqui, mas usa seu poder, com grande número de lotes, para impor sua vontade.
      TODOS DEVEM CONTRIBUIR DE FORMA IGUALITÁRIA. Sendo assim a cota associativa ficará bem menor e não pesará para ninguém. 
 
         Mesmo não sendo sócio, eu sempre tenho pago a taxa da associação. Você, que é morador, não precisa ser sócio, mas deveria contribuir para que ela melhore cada vez mais o seu  paraíso.
Romeo 

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