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domingo, 22 de outubro de 2023

SER OU NÃO SER SÓCIO

 NINGUEM É OBRIGADO ASSOCIAR-SE
ou PERMANECER ASSOCIADO.
O artigo 5º da Constituição Brasileira garante a liberdade de associação, bem como a desassociação. 
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SENTENÇA 
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Hesitei muito antes de divulgar esta sentença, mas acho que é importante que todos tomem conhecimento. 
NÃO SEI PORQUE QUEREM NOS OBRIGHAR A SERMOS SÓCIOS.
Primeiro quero informar que, mesmo não sendo sócios, sempre pagamos e apesar da sentença que nos favorece, continuamos pagando regularmente todas as taxas da associação.




Apesar de não estarmos devendo nada, resolveram apelar da sentença.
Liguei para o presidente da associação, Sr. Vicente, e ele não sabia de nada e também o corpo jurídico da Imodata  não sabia de nada.
Ninguém entendeu qual será o interesse de quem está por trás dessa atitude se não não devemos nada. Muito estranho. 

Para quem estiver interessado, estou divulgando o nº do processo de apelação.
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Os advogados desta causa gostam de escrever e muitos advogados me parecem ter vocação para escritor.
Isso me fez lembrar do saudoso professor Heleno Fragoso que há mais de 50 anos foi advogado da loja que eu fui diretor em Botafogo. Bons tempos aqueles. Nos tornamos amigos e, em certa ocasião, ele me disse uma frase que nunca esqueci. "Juiz não gosta de ler." Portanto, deve-se escrever o mínimo possível. Esta apelação  têm 6 laudas  e por isso postei só o início.
Segundo apuração feita, foi a administradora Limbourg, por ordem do ex-presidente da associação que deu a ordem para apelar. É estranho porque eles não tem mais nada com a associação. Só não descobrimos quem está pagando os advogados, que certamente não estão trabalhando de graça.

Na Ação Declaratória, eu só pedi ao juiz que desse por sentença  que nós não somos sócios e que a Associação não é condomínio
Porque nunca nos associamos, mas sempre pagamos as taxas.
É que quando da fundação da associação eles deram o nome de Associação de Moradores do Condomínio Condado de York. Ora, o Condomínio Condado de York não existe e nunca existiu. Este foi um artifício para enganar os moradores menos avisados de que tinham obrigação de pagar tudo o que fosse aprovado em assembleia, pois insistiam que se tratava de condomínio. 

Agora pasmem.
Os advogados em questão querem provar que eu não sou o marido da Verônica e por isso não sou parte interessada. Verônica e eu estamos juntos há mais de 50 anos e temos Contrato de União Estável lavrado em cartório.
Compramos nosso terreno em 1990 e estamos morando aqui há mais de trinta anos. Quando adquirimos algum bem decidimos juntos em nome de quem deverá ficar.
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Disseram que a Verônica é sócia e que até foi eleita para um cargo de direção. Tentando provar, juntaram uma Ata falsa de uma reunião de moradores que ela participou em 31/05/2003.
 
Fiz questão de postar a Ata da tal Reunião na íntegra.
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Como podem ver, mesmo nesta ATA FALSA, que é de uma época em que a associação ainda não existia, o nome da Verônica não aparece nem no corpo da ATA DA REUNIÃO. Mesmo assim eles alegaram para o juiz da apelação que ela é sócia e que até foi eleita para cargo na direção. Isto é pura canalhice vergonhosa.