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quarta-feira, 11 de maio de 2016

DOCUMENTOS DE LEGALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO CONDADO DE YORK

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 O LOTEAMENTO CONDADO DE YORK NÃO É CONDOMÍNIO
Trata-se de um logradouro público como qualquer outro da Vargem Grande. Portanto, embora exista cancelas, nenhum cidadão pode ser impedido de acessar as ruas. 

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                     O loteamento Condado de York foi um empreendimento construído pela Kroy Construções e Imóveis  Ltda. controlada pelo Sr. Dr Augusto Campos. Está situado na Estrada dos Bandeirantes, 24333 - Vargem Grande - Bem em frente à Estrada do Sacarrão no centro do Bairro.
                      O empreendimento foi totalmente legalizado em conformidade com as normas vigentes na época de sua construção. Esse mérito devemos ao Dr. Augusto Campos que cumpriu rigorosamente todas as exigências da prefeitura conforme se pode constatar pelos documentos aqui postados. Essas exigências determinaram áreas de doação à cidade, vias públicas, praças e jardins. Conforme determina a lei, alguns lotes foram reservados (não podiam ser comercializados) até o cumprimento de todas as exigências para seu aceitamento final. 
                      Em 28 de Fevereiro de 1993, a prefeitura declarou que todos os requisitos foram atendidos de acordo com a lei municipal e liberou os lotes até então vinculados como garantia (vide documento de aceitação abaixo).
                      O caso do York foi uma exceção, pois nenhum outro loteador da região se dispunha a cumprir as exigências, optando por lotear clandestinamente, sem doar áreas para o município. Isso tornou as praças e áreas destinadas a jardins do loteamento York visadas para instalação de equipamentos públicos, como hospitais, creches, escolas, quadras poliesportivas, etc. para atender os moradores da região.
                     A aprovação do loteamento data de 27.07.1982, conforme o processo número 06/309684-81. De forma que todas as ruas, praças, jardins e calçadas (passeio público), num total de 56 mil metros quadrados, passaram ao domínio público. Qualquer pessoa tem o direito de usufruí-los, tanto quanto os moradores. Este documento está na prefeitura, assinado pelo Dr, Augusto Campos e aprovado pela Secretaria de Urbanismo em 1982. A Rua Mário Lisboa de Carvalho, que é a principal tem CEP exclusivo cujo número é 22.785-595. Esta entronca em seu início com a Estrada dos Bandeirantes e no final com a Estrada Vereador Alceu de Carvalho, que é a mesma que passa pelo Shopping Recreio e Loteamento Maramar indo até a praia.
Nicéas Romeo Zanchett 







DOCUMENTO DE ACEITAÇÃO





ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES 
O nome Loteamento Condado de York é apenas de fantasia e foi dado ao empreendimento quando da sua implantação. A partir do momento em que a prefeitura considerou que todas as exigências da lei foram cumpridas ela deu nome as ruas e estas passaram a ser simplesmente logradouros públicos que fazem parte do conjunto de ruas do Bairro Vargem Grande. Também as praças e jardins, que ainda tem nomes de fantasia, pertencem ao mesmo conjunto de áreas públicas do bairro. Isto é um fato irreversível. 
Infelizmente a Prefeitura nunca deu a menor atenção às praças, ruas e jardins dessa parte da Vargem Grande. Contudo, era necessário cuidar, e os próprios moradores passaram a fazer este trabalho às suas custas. Foi então que surgiu a ideia de se criar uma associação de Moradores que eu fui contra. Alguns moradores se reuniram e tomaram essa providência. Eu nunca participei dessa associação, mas contribuo voluntariamente para ajudar nas despesas, principalmente da vigilância que simplesmente não existe por parte dos órgãos públicos. Continuo achando que devemos exigir que a Prefeitura faça sua parte e desonere os moradores.  Não é justo que paguemos nossos impostos e ainda tenhamos que contratar pessoas para cuidar dos logradouros públicos, praças e jardins que são de responsabilidade da prefeitura. 
É importante que fique bem claro que o Condado de York não é um condomínio; as ruas, praças e jardins são de domínio público e qualquer cidadão tem livre acesso. Isto sempre foi assim.  
  

O QUE PODEMOS PEDIR À KROY?
A Kroy foi a loteadora, mas tem os mesmos direitos e deveres dos demais proprietários de lotes. A diferença é que ela é proprietária de muitos lotes que ainda não vendeu e por isso pode influir no futuro do York com os empreendimentos que certamente fará em seus lotes. Podemos pedir que mantenha sempre limpos seus lotes e quando fizer algum empreendimento nos mesmos o faça de forma a garantir um futuro com edifícios não muito altos como está ocorrendo no Recreio dos Bandeirantes, especialmente no local denominado Barra Bonita que antes só havia casas e que agora estão sendo demolidas e dando lugar a espigões. Lembro aos moradores que o York e a Capitão Pedro Afonso estão sendo visadas por grandes construtoras, especialmente porque são os únicos locais totalmente legalizados, condição indispensável para qualquer empreendimento. 
Nicéas Romeo Zanchett 

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